Maurício Ricardo participa de campanha contra o bullying

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Saiba como o bullying pode afetar a vida social das crianças

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Caso de bullying termina em tragédia em Porto Alegre

Um adolescente de 15 anos foi baleado nas costas quando descia de um ônibus. Ele chegou a pedir ajuda, mas não resistiu e morreu no local. A mãe do jovem acredita que o filho tenha sido vítima de bullying. Ela afirma que os alunos riam dele por ele ser alto e obeso.

DEPOIMENTO DE UMA VÍTIMA DE BULLYING

Quando assisti este vídeo, senti uma profunda dor no coração, então resolvi postar aqui, para que todos os visitantes deste blog, tivessem a oportunidade de assitir este vídeo para que compreendam um pouco mais deste perigo eminente que se propaga cada vez mais de maneira velada nas escolas. É necessario e urgente banir com esta violência cruel. Vamos fazer a nossa parte ajudando vítimas e propagando conhecimento a respeito desse fenômeno.

EU NÃO PEDI PRA NESCER

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A letra da música deste clip nos faz refletir o quanto temos que avançar, em relação a proteção integral da criança e do adolescente. Há 22 anos a Constituição Federal em seu art. 227 garanti a proteção integral a todas as crianças e adolescentes : Art. 227 . É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O ECA Lei 8.069/90 tem sua origem no referido artigo, destrinchando-o e fortalecendo o direito da crianças e do adolescente que passa a ser tratado como sujeitos de direitos. Apesar da criança e do adolescente serem protegidos por lei, ainda hoje no mundo inteiro em todos os lugares, podemos encontrar crianças sendo alvo de violência e negligência. Enquanto nossas crianças não forem tratadas como sujeitos de direitos não teremos uma sociedade justa, solidária, igualitária e digna.

Lindo lindo - Hino da Cidadania - Uma realidade brasileira

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ADOLESCENTE É CONDENADO A PAGAR R$ 8 MIL POR COMETER ATO DE BULLYING

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WebNeste site

Vítimas de bullying devem denunciar

Se o seu filho está triste, com notas baixas e não quer mais ir para a escola, ele pode ser uma vítima do bullying, que é quando uma criança ou adolescente é perseguido pelos colegas.

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Em Santa Catarina existe uma lei para barrar o bullying entre os estudantes. Só que as autoridades acham que só a lei não basta. Por isso, todas as escolas do estado começaram um trabalho de conscientização de alunos e pais. Não é fácil controlar a mania que muitos alunos têm de dar apelidos aos colegas. Com Édson a brincadeira foi longe demais. Virou perseguição. "Eles me chamavam de estranho, porque eu era do Rio de Janeiro e não falava muito. Me chamavam de olho gordo. Me batiam de vez em quando. Me sentia humilhado", conta Édson Jottens, 14 anos. Em Santa Catarina, o Ministério Público está em plena campanha para frear o comportamento agressivo nas escolas. Pesquisas mostram que metade dos alunos já foi vítima de bullying, isso é, foi atormentada sistematicamente por um colega ou por um grupo deles. Apelidar é somente uma das muitas formas de praticar o bullying. Ele se manifesta de diversas outras maneiras. Para o agressor pode parecer uma brincadeira, mas para a vítima é algo torturante. "A intolerância, o desrespeito às diferenças são a base do bullying. É justamente você não saber conviver com as diferenças, desrespeitando o fato de que todos nós temos os mesmos direitos em que pese sermos diferente", alerta Priscila Linhares, promotora de justiça. Santa Catarina é único estado do país a ter uma lei específica contra o bullying nas escolas. Para ajudar a lei a pegar, o Ministério Público estadual criou uma campanha: Bullying, isso não é brincadeira. São orientações gerais para pais, alunos e professores. Em bate-papos, cada escola está definindo suas próprias regras contra o bullying. Por exemplo, em algumas escolas, agressão física é motivo de suspensão. Kimberly lembra que muitas vezes os agressores também são vítimas. "Tem mãe que bate na criança e a criança fica com raiva e faz como a mãe faz em casa com as outras pessoas no colégio", diz. Por isso, as famílias também vão entrar no debate. "Quando a gente estabelece regras coletivamente, fazendo com que todos discutam as regras, é mais difícil quebrar as regras", comenta Ivanisse Zanif Basto, diretora da escola. O pequeno Wesley propõe algo muito importante. "Se a pessoa vê um caso de bullying tem que denunciar, se não denunciar, o caso só aumenta. Aí quem perde somos nós", afirma.

Veja este vídeo exibido no jornal hoje em 04/11/2009 - Justiça pune alunos agressores do bullying

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

LEIAM ESTÁ MATÉRIA DO CAOPCA SOBRE A NOVA LEI DA ADOÇÃO

Boletim Prioridade nº 16

Dezembro de 2009
I. EDITORIAL:

Encontro sobre a nova "Lei de Adoção" enfatiza a necessidade de contratação de equipes interprofissionais para atuar diretamente junto à Justiça da Infância e da Juventude em todas as comarcas paranaenses.

O seminário promovido pelo Ministério Público do Estado do Paraná o no dia 03 de dezembro próximo passado para debater as implicações da nova "Lei de Adoção" (Lei Federal nº 12.010/2009) no atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco, que lotou o auditório da Procuradoria Geral de Justiça, evidenciou a necessidade da imediata contratação, por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de equipes interprofissionais compostas de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, para atuação junto à Justiça da Infância e da Juventude em todas as comarcas paranaenses, dada imprescindibilidade da realização de avaliações técnicas criteriosas e outras tarefas que servirão de base às decisões judiciais a serem proferidas, além do acompanhamento posterior dos casos atendidos, com vista à sua efetiva solução. Na ocasião foi aprovada uma moção relativa à matéria, que será encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Vale dizer que o CAOPCA já encaminhou provocações semelhantes não apenas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mas também à Corregedoria Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça, por entender que a falta de uma equipe interprofissional habilitada compromete sobremaneira a atuação da Justiça da Infância e da Juventude na busca de soluções concretas e definitivas para as causas de sua competência (verdadeiro objetivo da intervenção do Poder Judiciário), não mais sendo admissíveis decisões proferidas apenas com base no "prudente arbítrio" da autoridade judiciária, tal qual ocorria sob a égide do revogado "Código de Menores". A complexidade dos casos submetidos à análise da Justiça da Infância e da Juventude, somado ao verdadeiro dever a esta imposto pela Lei e pela Constituição Federal no sentido da proteção integral infanto-juvenil (valendo neste sentido observar o disposto nos arts. 1º, 4º, 6º e 100, par. único, inciso II, da Lei nº 8.069/90), demanda uma atuação altamente profissional (e interprofissional), o que compreende desde a contratação das referidas equipes, à sua articulação com a "rede de proteção à criança e ao adolescente" que todo município tem o dever de implementar (cf. arts. 86 e 88, inciso VI, da Lei nº 8.069/90), passando pela qualificação profissional de todos os envolvidos no processo (cf. art. 92, §3º, da Lei nº 8.069/90), inclusive como forma de fazer com que os mesmos se conscientizem que têm o igual compromisso e responsabilidade de assegurar a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis assegurados pela Lei e pela Constituição Federal, o que somente será alcançado a partir da elaboração de políticas públicas intersetoriais específicas cuja implementação e aperfeiçoamento é tarefa que incumbe a todos. Reiteramos, pois, o convite para que visitem o tópico relativo à "Lei de Adoção" publicado na página do CAOPCA na internet, onde há farto material destinado a fazer com que os mecanismos incorporados ao Estatuto da Criança e do Adolescente pela citada Lei nº 12.010/2009 sejam efetivamente implementados, e sirvam de instrumento de transformação da realidade de violência e abandono em que vive um significativo número de crianças e adolescentes paranaenses, institucionalizados ou não. Fica também a sugestão para que, nas comarcas que ainda não dispõem de equipes interprofissionais a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, sejam encaminhadas provocações semelhantes às publicadas no site do CAOPCA, sem prejuízo da busca da intervenção de equipes disponíveis em comarcas contíguas ou disponíveis junto ao município ou Estado do Paraná (nos moldes do previsto nos itens 8.8.10 e 8.8.10.1, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça [nota 1]), tudo com a mais absoluta prioridade preconizada pelos arts. 4º, caput e par. único, alínea "b" e 152, par. único, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal. É preciso, enfim, fazer com que a Justiça da Infância e da Juventude não mais atue como se o "Código de Menores" ainda estivesse em vigor, pois é preciso que esteja aparelhada e qualificada para cumprir o papel que lhe foi reservado dentro do "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente", não mais admitindo o "amadorismo" e a improvisação que em muitos casos ainda se fazem presentes, em especial quando da tomada de decisões sem o imprescindível respaldo em uma avaliação técnica interdisciplinar criteriosa, elaborada por profissionais qualificados e comprometidos com a efetiva solução do problema. Se não mais tolerarmos o intolerável, e nos insurgirmos contra a injustificável falta de estrutura do Poder Judiciário para o atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em breve não mais teremos comarcas "fora da lei" (diga-se, sem equipes interprofissionais, nos moldes do previsto nos arts. 150, 151 e tantos outros dispositivos da Lei nº 8.069/90) no Estado do Paraná, o que sem dúvida acarretará uma significativa melhora na prestação jurisdicional para tão sofrida (e esquecida) parcela da população paranaense. As referidas manifestações relativas à imprescindibilidade da contratação de equipes interprofissionais e outros itens relacionados à matéria, podem ser acessados pelo link: [www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo..php?conteudo=396].

Nota 1: 8.8.10 - Os Juizados da Infância e da Juventude, especialmente os que não disponham do Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude - SAI, poderão valer-se deste serviço, quando existente em comarca contígua, desde que seja previamente autorizado e viável.
8.8.10.1 - Não sendo possível, poderão valer-se dos Núcleos Regionais ou de outros profissionais qualificados, devidamente orientados e supervisionados pela AAJIJ, quer para efetuar triagens e encaminhamento de crianças e adolescentes, quer para permanência dos mesmos no local de origem.

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Pais precisam compreender as diversas fases da educação infantil- Assista este vídeo

Especialistas em educação alertam que, para ajudar as crianças no processo de crescimento, os pais precisam compreender cada fase do crescimento; desde a primeira infância até a adolescência.
Concordo com o educador Sergio Cortela, diante do novo cenário da educação a unica alternativa é o multirão, ou seja, o trabalho no coletivo. O inesquecível educador Paulo Freire dizia que " o amanhecer da escola depende de sonhar sonhos possíveis; organizar coletivamente o trabalho em seu interior cnstitui a primeira condição para fazer possível o sonho necessario". Assim, o primeiro passo é organizar o trabalho coletivo , envolvendo tanto os professores quanto os demais profissionais ligados à escola, buscando trilhar um caminhos regados com amor, muito amor mesmo. E por mais que, às vezes, possam parecer ineficaz, o elogio, o afeto, a dialogo amoroso são estratégias que têm retorno mais rápido, mais duradoro e menos estressante do que a bronca, os gritos, o castigo e a indiferença. O jornalista dinamarquês Jacob Riis consignou a capacidade humana de não desistir mesmo diante dos resultados que parecem consagrados e imutáveis, ao dizer: " Quando nada parece ajudar, eu vou e olho o cortador de pedras martelando sua rocha talvez cem vezes sem que uma só rachadura apareça. No entanto, na centéssima primeira martelada, a pedra se abre em duas, e eu sei que não foi aquela que a conseguiu, mas todas as que vieram antes".

VÍDEO DE VANDALISMO DE ALUNOS NAS ESCOLA - EXIBIDO EM 24/11/2009

Vandalismo esse é o nome que temos que dar para cenas como estas. Coisas assim poderia acontecer em qualquer lugar menos na escola, que é o lugar onde os pais enviam seus filhos para que os mesmo aprendam os conhecimentos acumulados históricamente, visando que seus filhos compreendam o mundo e seu contexto e que aprendam socializar-se com outras pessoas, no entanto não é isso que acontecem. E quando vemos cenas assim, geralmente nos perguntamos, O que está acontecendo com estes adolescente? Especialista no tema diz que, o problema é social. Temos que dar exemplo, os pais devem dar exemplo, as crianças e os adolescentes aprendem com exemplos. Então tá mais do que na hora dos pais acordarem e começarem dar exemplos . Antes de se preocupar em que mundo vai deixar para seus filhos, devem se preocupar em que filho vai deixar pra este mundo. Veja o vídeo abaixo, vc vai ficar indiginado de ver cenas de vandalismo de destruição do bem público. Alunos da 6ª série de uma escola pública foram flagrados quebrando cadeiras e mesas. Estudantes que não participaram do quebra-quebra ficaram em pânico. Especialistas dizem que eles estão sem limites

20 de novembro - dia da consciência negra

Vamos abandor a apatia de nossos corações, e diminuir dor que as pessoas sentem por causa do pré conceito. Todos somos diferentes, temos que respeitar as diferenças para transformar a sociedade em espaços de equidade e direitos iguais. " Somos iguais quando levamos em consideração as diferenças."

NOVO MÉTODO DE ENSINO - MÉTODO DA BOQUINHA, UMA NOVA MANEIRA DE ENSINAR.

Glória Perez fala sobre Zeca

CHALITA DEFENDE PROFESSORES NA CAMARA

Violência Escolar uma prática abominável

Resolvi postar este vídeo para mostrar os usuarios o que aconte nas escolas e fora delas. Cleo Fantes( educadora e pesquisadora) ressalta em seu livro FENÔNEMO BULLYING que "a violência escolar nas últimas décadas adquiriu crescente dimensão em todas as sociedades, o que a torna questão precocupante devido à grande incidência de sua manifestação em todos os níveis de escolaridade". Precisamos enfrentar o problema refletindo a questão, debatendo o assunto, todos juntos ( educadores, pais, alunos, e toda a comunidade) é necessario e urgente acabar com esta cultura de violência que está impreginada nas escolas. Precisamos mostrar as nossas crianças, adolescente e jovens o quanto são importantes para nós e o quanto nos as amamos. Leva-los a praticar a solidariedades, a humildades, a tolerância e o amor.

ENTREVISTA DO EDUCADOR SERGIO CORTELA SOBRE VIOLÊNCIAESCOLAR/ JORNAL HOJE